Donativos

A ASAS é reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos concedidos para apoiar os programas da associação são enquadráveis no Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF (DL 108/2008 de 26 de Junho), desde que seja dado cumprimento aos requisitos e procedimentos aí previstos:

 

Os Donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do artº 61ºdo EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea d) do nº 5 do artº 62º do EBF, em valor correspondente a 150% do montante concedido;

 

Os Donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 63º do EBF podem ser deduzidos à coleta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido.

 

Esta ação pode ser realizada de duas formas, consulte aquela que pretende considerar:

  • Donativo Numerário
  • Donativo em Espécie

 

Pode ainda efetuar donativo através da nossa página de Facebook ou organizar uma campanha de angariação de fundos a favor da ASAS, como por exemplo no seu aniversário.

Ainda não usa MB Way?
É simples, rápido e seguro. Saiba como configurar e usar, veja o vídeo abaixo (MB WAY - Como aderir).

 

Pode ainda fazer o seu donativo através do Ser Solidário no MB Way?
É simples, rápido e seguro.

Veja o vídeo abaixo (MB WAY - Dias sem carteira).

 

Na app MB WAY, escolha a opção “Ser Solidário”, selecione a ASAS, introduza o montante e o seu NIF (Número de Identificação Fiscal).
Pode depois consultar o donativo em Atividade ou obter a sua fatura simplificada (até 200€) na área de “Documentos”. Acima dos 200€, a fatura não é emitida através da aplicação devendo contactar a ASAS para obtê-la.


Os donativos não têm qualquer custo associado, nem para si, nem para a ASAS.

Donativos em espécie

Este tipo de donativo deverá preferencialmente ser entregue na Sede da Instituição, situação na R. Prof. Sampaio de Carvalho, Nº25, Santo Tirso.

Voltar